Anúncio
INDICATIVO
- Visa apenas identificar no próprio local
da atividade os estabelecimentos e/ou os
profissionais que dele fazem uso, podendo
também ser composto de logomarca e referência
a outras empresas fornecedoras,
colaboradoras ou patrocinadoras das
atividades desenvolvidas no local, desde que
esta última não ultrapasse 1/3 da área
total do anúncio.
2.-
Anúncio
PUBLICITÁRIO
- Destinado à veiculação de publicidade
instalado fora do local onde se exerce a
atividade.
Artigo 36º - Classificação
1.-
Anúncio
ESPECIAL
- Quando apresentar pelo menos uma das
seguintes características:
•
Área total de anúncio superior a 30 m²;
•
Altura máxima superior a 6 m (a partir do
solo);
•
Esteja instalado em empena cega ou
cobertura;
•
Possua dispositivo mecânico ou seja
televisivo.
2.-
Anúncio
COMPLEXO - Quando apresentar pelo menos uma das
seguintes características:
•
Área total de anúncio superior a 5m² e
igual ou inferior a 30m²;
•
Altura máxima superior a 4m e igual ou
inferior a 6m (a partir do solo).
3.-
Anúncio
SIMPLES - Quando apresentar as características
abaixo:
•
Área de exposição de anúncio igual ou
inferior a 5m²;
•
Altura máxima igual ou inferior a 4m (a
partir do solo);